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Este seguro cobre morte ou sobrevivência de um único segurado, valendo também para casais ou sócios. A indenização pode ser na forma de Capital (o beneficiário recebe o valor integral de uma só vez) ou Renda (de acordo com o plano - vitalício ou por um determinado período). Em geral, são planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida.

Contar com essa garantia nos momentos mais delicados é fator de extrema importância para quem deseja o melhor para sua família e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. 

A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, indenização em dobro por morte acidental, antecipação especial por doença, auxílio / assistência funeral entre outras.

No seguro de vida a quantia paga pela Seguradora ao(s) beneficiário(s), no caso de morte do segurado, não entra no inventário, ou seja, pode ser liberada rapidamente e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD).

Para fazer um seguro de vida, o candidato deve preencher uma proposta contendo todos os dados relacionados à atividade que exerce além de fazer uma Declaração Pessoal de Saúde, de próprio punho, onde conste o estado de saúde na ocasião do contrato.

A contratação do seguro de vida pode ser individual ou coletiva.

Seguro de vida individual: Nesta modalidade, o seguro de vida cobre o risco de um único segurado (pessoa física), responsável pela contratação e pelo custeio do plano. É contratado com base nas características pessoais do proponente, como idade, sexo, estado civil, profissão, estilo de vida e condições de saúde.

Seguro de vida coletivo (vida em grupo): A contratação de apólice coletiva é feita por uma empresa, associação profissional, sindicato, entidade de classe, clube, em favor de pessoas físicas vinculadas a uma desses proponentes. Para efeito do seguro, a instituição é chamada estipulante e vai representar os segurados perante as seguradoras.

 

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