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A indenização do seguro Auto dá-se tanto por danos parciais quanto por perda total (impossibilidade de recuperação / conserto). No caso de perda total, a franquia não é deduzida do valor da indenização.  

Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.


Importância segurada: Valor constante na apólice, previamente acordado entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:


Valor de mercado referenciado: indenização paga pelo valor médio de mercado conforme tabela e porcentagem sobre a mesma expressas na apólice.


Valor determinado: indenização paga pelo valor grafado em reais na apólice.


Coberturas: Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V); Acidentes Pessoais de Passageiros (APP); Danos a terceiros (materiais, corporais, morais); Carro reserva; Proteção de vidros, faróis e lanternas; Assistência 24 horas; Reembolso de despesas extraordinárias; Acessórios; Blindagem; Equipamentos; Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul.


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